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segunda-feira, 16 de abril de 2012

Conselho Federal da OAB - Sessão Ordinária_Abril 2012


OAB vai ao Supremo contra MP que modificou parques amazônicos


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,decidiu que vai ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade, junto ao Supremo Tribunal Federal contra a Medida Provisória número 542, de 2011, que alterou os limites do Parque Nacional dos Campos Amazônicos, do Parque Nacional da Amazônia e do Parque Nacional Mapinguari, próximos aos rios Madeira e Tapajós.

O voto do relator da matéria na OAB, o Conselheiro Federal pela Paraíba, Dr. Vital Bezerra Lopes, foi acolhido à unanimidade pelo Pleno da OAB Nacional, pelo ajuizamento da ação em razão da ausência do requisito constitucional da urgência, previsto no artigo 62 da Constituição Federal.

Para o Conselheiro Federal, Dr. Vital Bezerra Lopes, a alegação de que a imprecisão na descrição dos limites dos parques vem impedindo a demarcação e gerando conflitos na ocupação da região não justifica o requisito constitucional da urgência, necessário à edição e aprovação de medidas provisórias no país.

“O Governo Federal deverá submeter ao crivo do Poder Legislativo, a matéria de redução dos parques nacionais, e sendo assim, lembrará que existe o Poder Legislativo, que jamais poderá deixar que a chefe do executivo venha a ferir as funções do Legislativo”, afirmou Vital, que foi seguido à unanimidade pelos conselheiros federais da OAB.

O Pleno da OAB também entendeu ter havido violação ao artigo 225, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição, dispositivo que exige a edição de lei para alterar ou suprimir espaços territoriais protegidos, como é o caso dos três parques em questão.